O que é ex-tarifário? Como posso reduzir o meu custo de importação através deste mecanismo? Essas e outras questões relacionadas são recorrentes entre empresários, investidores e profissionais do Comércio Exterior, então elaboramos este artigo para elucidar essas questões e ajudar a sua empresa a se beneficiar deste mecanismo tão importante no incentivo ao comércio exterior.
Chamamos de “ex-tarifário” ou “exceção tarifária” as excessões de natureza tributária que resultam na redução de impostos e/ou taxas (e até mesmo no seu aumento, em alguns casos) que são promovidas pelo governo, com o objetivo de estimular (ou em alguns casos desestimular) as operações de importação ou exportação de certos bens e até de serviços. Podemos citar a título de exemplo as isenções de tributos sobre determinados medicamentos, que podem ser praticadas para suprimento da demanda interna quando determinado tipo de medicamento está em falta, ou a isenção de certos tributos sobre equipamentos para montagem de plantas industriais.
Serão esclarecidas no decorrer deste artigo as dúvidas mais frequentes no que diz respeito a este assunto, bem como abordaremos os Ex-Tarifários sobre Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Continue a leitura e fique por dentro!
O que é Ex-tarifário?
Ex-tarifário é um benefício concedido pelo ME – Ministério da Economia (anteriormente era feito através do MDIC – Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio ) e que proporciona uma redução da alíquota do imposto de importação para bens de capital (BK) e para bens de informática e telecomunicações (BIT), quando comprovado não haver produção nacional daquele bem. O referido benefício se dá para fomentar o investimento em novas tecnologias, proporcionando o crescimento das empresas e da economia em geral, através da geração de empregos e da geração de valor, elevando o PIB nacional.
Quais os benefícios do Ex-tarifário?
Conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) os bens de capital (BK) possuem a alíquota do imposto de importação de 14%, já os bens de informática e telecomunicações (BIT) possuem a alíquota geral de 16%, e atualmente o ME (antigamente o MDIC) quando concede o Ex-tarifário costuma reduzir a alíquota destes bens para 0%, o que representa um grande benefício para as empresas que se utilizam deste mecanismo.
Qual o prazo de vigência do Ex-tarifário?
Atualmente o ME (antigamente o MDIC) concede o Ex-tarifário com o prazo de vigência de 24 meses, porem existem estudos para alteração desse prazo por mais tempo, evitando assim processos de prorrogação, tornando a operação mais ágil.
Quem pode solicitar o Ex-tarifário?
O Ex-tarifário pode ser solicitado por qualquer empresa que pretende fazer um incremento em sua operação, tanto no processo industrial, como no comercio ou prestação de serviço, pois esta exceção tarifária é concedida para o produto, e não pela atividade da empresa, desta forma desde que seja comprovada a necessidade e que se cumpra todo o processo exigido pelo ME (antigamente o MDIC), o Ex-tarifário será concedido.
Como solicitar o Ex-tarifário?
A solicitação do Ex-tarifário sofreu algumas alterações no ano de 2019, passando a ser efetuada toda por meio digital através de um sistema especifico do Ministério da Economia SEI-ME – Sistema Eletrônico de Informações, note que mesmo eletrônico é fundamental que seja tomado todo o cuidado no preenchimento do requerimento, classificação fiscal e descrição das mercadorias, pois caso seja constatado divergência na análise do processo poderá ser indeferido, desta forma recomendamos a contratação de uma empresa especializada para assessorá-lo na emissão do seu Ex-tarifário, pois a mesma já sabe os caminhos e procedimentos necessários para se obter êxito nos pleitos junto ao ME (antigamente o MDIC), o que representa uma grande economia de tempo e dinheiro em todo o processo.
Quais são os procedimentos para obtenção do Ex-tarifário?
Listamos abaixo etapas do processo para obtenção do Ex-tarifário:
- Identificar a necessidade de um bem de capital (BK) ou bem de informática e telecomunicação (BIT) que não possua similar nacional, para implementar os processos de sua empresa;
- Obter catálogos, descritivos técnicos, proposta de compra do bem pretendido;
- Efetuar um levantamento do incremento gerado a empresa com a aquisição do bem;
- Emitir o requerimento especifico e efetuar a abertura do processo junto o ME (antigamente o MDIC), com
os devidos documentos comprovatórios; - O ME efetua a análise inicial;
- Processo é enviado a consulta pública de não similaridade;
- Após a consulta pública efetuada e confirmado a não similaridade, o processo volta
para análise da equipe técnica do ME; - Temos a conclusão do processo com a publicação no Diário Oficial da União, com os
detalhes técnicos do equipamento e o prazo de vigência.
Quais as vantagens de se obter um Ex-tarifário?
Através da emissão do Ex-tarifário a empresa consegue uma redução no custo de investimento para melhoria dos processos de sua empresa, com a aquisição de equipamentos tecnológicos sem o pagamento do imposto de importação, tornando assim mais competitiva perante ao mercado consumidor.
Qual o prazo para se obter um Ex-tarifário?
Não existe um prazo especifico estipulado pela legislação, pois cada pedido é analisado individualmente, e posteriormente enviado a consulta pública, essa sim as entidades e industrias tem um prazo de 30 dias para se manifestar, e dependendo da manifestação apresentada, o solicitante tem direito a contestação, e após a constatação de não similaridade, retorna para o ME (antigamente o MDIC) para publicação no diário oficial, e nesta etapa o órgão agrupa para publicar uma portaria, por isso não tem como estipular uma prazo especifico, mas em média de 90 a 120 dias conseguimos uma publicação de um Ex-tarifário.
Como a Riglog pode auxiliar a sua empresa na obtenção de Ex-tarifário?
A Riglog atua diretamente junto ao ME na obtenção de Ex-tarifário, tendo em seu histórico 100% de êxito em seus pleitos, com amplo conhecimento técnico dos procedimentos e exigências efetuadas para que seja obtido a emissão do Ex-tarifário e a sua publicação no Diário Oficial da União.